O artigo busca analisar os fundamentos e os efeitos do reconhecimento da parentalidade socioafetiva e da multiparentalidade, a partir do julgamento do Recurso Extraordinário nº 898.060/SC pelo Supremo Tribunal Federal. Partindo da matriz metodológica civil-constitucional, pretende-se trazer à tona digressões acerca dos contornos dos institutos, tendo como pano de fundo o tratamento dado pela doutrina e jurisprudência brasileiras ao seu reconhecimento e às consequências de sua admissão na ordem jurídica.
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